28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/17
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2016 — Eveready Battery Company/EUIPO — Hussain e o. (POWER EDGE)
(Processo T-824/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia POWER EDGE - Marca nominativa da União Europeia anterior EDGE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigos 15.o, n.o 1, e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 441/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eveready Battery Company, Inc. (St. Louis, Missouri, Estados Unidos) (representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Garrido Otaola e M. Fischer, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Imran Hussain, Rizwana Hussain, Maariah Hussain, Danyaal Hussain e Zahra Hussain (Leeds, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2014 (processo R 38/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Eveready Battery Company, por um lado, e Imran Hussain, Rizwana Hussain, Maariah Hussain, Danyaal Hussain e Zahra Hussain, por outro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Eveready Battery Company, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 65, de 23.02.2015.
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