24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/31
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Farahat/Conselho
(Processo T-830/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2016/C 392/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Farahat (Cairo, Egipto) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)
Recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objeto
Recurso interposto com base no artigo 263.o TFUE, que vista a anulação da Decisão de execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 301, p. 36), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 301, p. 7), na parte em que se aplicam ao recorrente.
Dispositivo
1)
São anulados a Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que dizem respeito a Mohamed Farahat.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas assim como as efetuadas por M. Farahat.
(1) JO C 96 de 23.3.2015.
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