8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/26
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2017 — Alfamicro/Comissão
(Processo T-831/14) (1)
(«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) (2007-2013) - Relatório de auditoria - Custos elegíveis - Reembolso dos montantes pagos - Proporcionalidade - Confiança legítima - Segurança jurídica - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Adaptação dos pedidos na pendência da instância - Compensação de créditos - Pedido reconvencional - Juros de mora»)
(2018/C 005/34)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda (Cascais, Portugal) (representantes: inicialmente G. Gentil Anastácio, D. Pirra Xarepe e L. Rodrigues Carvalho, e em seguida G. Gentil Anastácio e D. Pirra Xarepe, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e P. Guerra e Andrade, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado, no essencial, a obter a declaração de inexistência do crédito que a Comissão alega deter sobre a demandante nos termos da convenção de subvenção n.o 238882, relativa ao financiamento pela União do projeto «Save Energy», celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) instituído pela Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006 (JO 2006, L 310, p. 15), e, por outro lado, um pedido reconvencional que visa, no essencial, a condenação da demandante no reembolso da subvenção indevidamente paga no âmbito da convenção acima referida.
Dispositivo
1)
É julgada improcedente a ação intentada pela Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda.
2)
A Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 277 849,93 euros, acrescido de 26,88 euros de juros por cada dia de mora a partir de 20 de junho de 2015.
3)
A Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, é condenada nas despesas.
(1) JO C 73, de 2.3.2015.
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