5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/24
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de julho de 2016 — Nutria/Comissão
(Processo T-832/14) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Recusa em prorrogar a data-limite para a retirada do leite em pó desnatado no âmbito de um programa de distribuição de ajuda alimentar a favor das pessoas mais carenciadas da União para o ano de 2010 - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que tem por objeto a atribuição de direitos aos particulares»))
(2016/C 326/43)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Nutria AE Typopoiisis & Emporias Agrotikon Proïonton (Agios Konstantinos, Grécia) (representantes: inicialmente, M. J. Jacquot, posteriormente, K. Makaronas, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido que tem por fundamento o artigo 268.o TFUE e que visa obter a reparação do prejuízo que a demandante teria alegadamente sofrido devido à recusa, por parte da Comissão, em prorrogar o prazo para a retirada do leite em pó desnatado, fixado no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1111/2009 da Comissão, de 19 de novembro de 2009, que adota um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2010, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade e que derroga determinadas disposições do Regulamento (CEE) n.o 3149/92 (JO 2009, L 306, p. 5).
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Nutria Typopoiisis & Emporias Agrotikon Proïonton suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 81, de 9.3.2015.
Full & Egal Universal Law Academy