10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/27
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2015 — GHC/Comissão
(Processo T-847/14) (1)
(«Ambiente - Proteção da camada de ozono - Gases fluorados com efeito de estufa - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Determinação de um valor de referência - Atribuição de quotas - Dever de fundamentação - Método de cálculo»)
(2015/C 262/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: D. Lang, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2014/774/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2014, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, valores de referência aplicáveis, no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, para cada produtor ou importador que tenha comunicado a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 318, p. 28), na medida em que esta decisão diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/774/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2014, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, valores de referência aplicáveis, no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, para cada produtor ou importador que tenha comunicado a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, é anulada, na medida em que diz respeito à GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 56, de 16.2.2015.
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