4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/32
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Slovak Telekom / Comissão
(Processo T-851/14) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado eslovaco dos serviços de telecomunicação de alto débito - Acesso por empresas terceiras ao “lacete local” do operador histórico nesse mercado - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Infração única e continuada - Conceito de “abuso” - Recusa de acesso - Compressão das margens - Cálculo da compressão das margens - Critério do concorrente igualmente eficiente - Direitos de defesa - Imputação à sociedade mãe da infração cometida pela sua filial - Influência determinante da sociedade mãe sobre a política comercial da filial - Exercício efetivo - Ónus da prova - Cálculo do montante da coima - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas»)
(2019/C 82/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Slovak Telekom, a.s. (Bratislava, Eslovénia) (representantes: D. Geradin, advogado, R. O’Donoghue, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Farley, L. Malferrari e G. Koleva, em seguida M. Farley, M. Kellerbauer, L. Malferrari e C. Vollrath, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Slovanet, a.s. (Bratislava) (representante: P. Tisaj, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, a obter a anulação, na parte em que respeita à recorrente, da Decisão C(2014) 7465 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa a um processo de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo AT.39523 — Slovak Telekom), conforme retificada pela Decisão C(2014) 10119 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, e pela Decisão C(2015) 2484 final da Comissão, de 17 de abril de 2015, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
O artigo 1.o, n.o 2, alínea d), da Decisão C(2014) 7465 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo AT.39523 Slovak Telekom), é anulado, na medida em que declara que, no período compreendido entre 12 de agosto e 31 de dezembro de 2005, a Slovak Telekom, a.s. aplicou tarifas não equitativas que não permitiam a um operador igualmente eficaz, através do acesso grossista aos seus lacetes locais desagregados, reproduzir sem incorrer perdas os serviços retalhistas por ela oferecidos.
2)
O artigo 2.o da Decisão C(2014) 7465 final é anulado, na medida em que fixa o montante da coima a que a Slovak Telekom é solidariamente obrigada em 38 838 000 euros.
3)
O montante da coima a que a Slovak Telekom é solidariamente obrigada é fixado em 38 061 963 euros.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5)
A Slovak Telekom suportará quatro quintos das suas próprias despesas, quatro quintos das despesas da Comissão Europeia e quatro quintos das despesas da Slovanet, a.s.
6)
A Slovak Telekom suportará quatro quintos das suas próprias despesas, quatro quintos das despesas da Comissão Europeia e quatro quintos das despesas da Slovanet, a.s.
7)
A Slovanet suportará um quinto das suas próprias despesas.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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