5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/40
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — Aluminios Cortizo e Cortizo Cartera/Comissão
(Processo T-1/14 R)
([«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados grupos de interesse económico (GIE) e aos seus investidores - Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira para a aquisição de navios (regime de leasing fiscal espanhol) - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»])
2014/C 135/51
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Aluminios Cortizo, SA (Padrón, Espanha); e Cortizo Cartera, SL (Padrón) (Representante: A. Beiras Cal, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, M. Afonso, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, nomeadamente, da Decisão da Comissão C (2013) 4426 final, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/2011, ex CP 137/2006) — Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy