19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/39
Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 — Bergallou/Parlamento e Conselho
(Processo T-22/14) (1)
((«Recurso de anulação - Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia - Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de acréscimo das férias anuais através de dias de férias suplementares como tempo de transporte - Não afetação individual - Responsabilidade extracontratual - Nexo de causalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»))
(2015/C 016/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amal Bergallou (Lot, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação, apresentado com fundamento no artigo 263.o TFUE, no artigo 1.o, n.o 65, alínea b), de n.o 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom), n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), na medida em que essas disposições ligam o direito ao reembolso das despesas de viagem anula e o tempo de transporte para essa viagem em benefício do subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro com base no artigo 340.o TFUE, que visa a reparação dos danos material e moral alegadamente sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Amal Bergallou suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
3)
Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia.
(1) JO C 112 de 14.4.2014.
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