19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/40
Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — República Checa/Comissão
(Processo T-27/14) (1)
((«Recurso de anulação - Mercado interno do gaz natural - Artigo 22.o da Diretiva 2003/35/CE - Carta da Comissão que pede a uma autoridade reguladora para anular a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»))
(2015/C 016/63)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta C (2013) 7221 final da Comissão Europeia, de 4 de novembro de 2013, dirigida ao Ministro da Indústria e do Comércio checo e à direção do Instituto Regulador da Energia checo, com fundamento no artigo 22.o, n.o 4, da Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).
Dispositivo
1)
O recurso é inadmissível.
2)
A República Checa suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
(1) JO C 85 de 22.3.2014.
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