6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/17
Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — Red Bull/IHMI — Automobili Lamborghini (Representação de dois touros)
(Processo T-73/14) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de extinção - Retirada do pedido de registo - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 221/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representantes: inicialmente A. Renck, V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados, e I. Fowler, solicitor, depois A. Renck e I. Fowler)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Automobili Lamborghini SpA (Sant’Agata Bolognese, Itália) (representante: M. Hartmann, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de novembro de 2013 (processo R 1263/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Automobili Lamborghi SpA e a Red Bull GmbH.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A recorrente e a interveniente suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.
(1) JO C 102 de 7. 4. 2014.
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