2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/35
Despacho do Tribunal Geral de 6 de janeiro de 2015 — St’art e o./Comissão
(Processo T-93/14) (1)
((«Recurso de anulação - Programa “European Creative Industries Alliance” - Projeto “C-I Factor” que visa a criação de novos instrumentos para favorecer o financiamento das indústrias culturais e criativas - Nota de débito - Ato que se inscreve num quadro puramente contratual do qual é indissociável - Inadmissibilidade»))
(2015/C 073/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: St’art — Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles (Mons, Bélgica); Stichting Cultuur — Ondernemen (Amsterdão, Países Baixos); e Angel Capital Innovations Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: L. Dehin e C. Brüls, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Delaude, J. Estrada de Solà e S. Lejeune, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da «decisão de data desconhecida, formalizada em 29 de novembro de 2013 pela Comissão Europeia» que tem por objeto o pedido de devolução do montante de 1 40 500,01 euros no âmbito do projeto «C-I Factor SI2.609157-2/G/ENT/CIP/11/C/N03C011», a emissão de uma nota de débito com essa finalidade e a exigência da solidariedade dos demais membros do consórcio, em caso de necessidade.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A St’art–Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles, a Stichting Cultuur–Ondernemen e a Angel Capital Innovations Ltd suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 135, de 5.5.2014
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