30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/23
Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 6 de maio de 2014 — Frucona Košice/Comissão
(Processo T-103/14 R)
((«Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Álcoois e espirituosos - Anulação de uma dívida fiscal no âmbito de um processo coletivo de insolvência - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Inexistência de fumus boni juris»))
2014/C 202/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, J. Holmes, barristers, e O. Geiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Walkerová e L. Armati, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 6261 final da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio de Estado n.o SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) executada pela República da Eslováquia a favor da Frucona Košice a.s., na medida em que a mesma ordena à República Eslovaca proceda à recuperação do auxílio.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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