17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/44
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 — Frucona Košice/Comissão
(Processo T-103/14 R II R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Álcool e bebidas espirituosas - Anulação de uma dívida fiscal no âmbito de um processo de concurso de credores de insolvência - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a respetiva recuperação - Pedido de suspensão de execução - Novo pedido - Inexistência de factos novos - Inexistência de fumus boni juris - Inexistência de urgência»)
2014/C 409/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, J. Holmes, barristers, e O. Geiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, P.-J. Loewenthal e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s. (JO 2014, L 176, p. 38), na parte em que ordena à República Eslovaca que proceda à recuperação do auxílio.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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