21.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/18
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2014 — Solar World e o./Conselho
(Processo T-141/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Dumping - Importação de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito antidumping definitivo - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
2014/C 235/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Solar World AG (Bona, Alemanha); Brandoni solare SpA (Castelfidardo, Itátia); e Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (Madrid, Espanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen, agente)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 325, p. 1).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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