29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/23
Despacho do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2016 — SolarWorld e o./Conselho
(Processo T-141/14) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito antidumping definitivo - Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite - Indissociabilidade - Inadmissibilidade»)
(2016/C 111/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: SolarWorld AG (Bona, Alemanha); Brandoni solare SpA (Castelfidardo, Itália); e Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (Madrid, Espanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen, agente)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc. (Changshu, China); Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc. (Luoyang, China); Csi Cells Co. Ltd (Suzhou, China); Csi Solar Power (China), Inc. (Suzhou) (representantes: A. Willems e S. De Knop, advogados, e K. Daly, solicitor); e China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (Pequim, China) (representantes: J.-F. Bellis, F. Di Gianni e A. Scalini, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 325, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., a Csi Cells Co. Ltd e a Csi Solar Power (China), Inc. são excluídas do processo T-141/14, enquanto intervenientes.
3)
A SolarWorld AG, a Brandoni solare SpA e a Solaria Energia y Medio Ambiente, SA são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias.
4)
A Comissão Europeia, a Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., a Csi Cells Co. Ltd, a Csi Solar Power (China), Inc. e a China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 142, de 12.5.2014.
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