16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/19
Despacho do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2014 — Léon Van Parys/Comissão
(Processo T-171/14) (1)
((«Recurso de anulação - União aduaneira - Carta da Comissão a informar a manutenção da suspensão do prazo de tratamento de um pedido de isenção de direitos aduaneiros - Pedido de declaração - Incompetência do Tribunal Geral - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta»))
(2015/C 056/26)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Firma Léon Van Parys (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B. R. Killmann e M. van Beek, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido de anulação da carta da Comissão de 24 de janeiro de 2014, que informa a recorrente da suspensão do prazo de tratamento de um pedido de isenção dos direitos aduaneiros previsto pelo artigo 907.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e, por outro, um pedido de que seja declarado que o artigo 909.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 produziu todos os seus efeitos a favor da recorrente na sequência do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Van Parys/Comissão (T 324/10, Rec, EU:T:2013:136).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Firma Léon Van Parys suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 151 de 19.05.2014.
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