22.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 329/15
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — Dieckerhoff Guss/Comissão
(Processo T-174/14 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Apoio nacional à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis - Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni iuris»)
2014/C 329/19
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Dieckerhoff Guss GmbH (Gevelsberg, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão abriu um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativamente à legislação alemã sobre as energias renováveis.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
É anulada a decisão de 7 de abril de 2014, Dieckerhoff Guss/Comissão (T-174/14 R).
3)
A decisão quanto às despesas será tomada a final.
Full & Egal Universal Law Academy