22.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 329/16
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss/Comissão
(Processo T-178/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Fomento nacional da produção de eletricidade a partir de energias renováveis - Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni iuris»))
2014/C 329/21
Língua do processo: alemão
Partes
Requerente: Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão abriu um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado relativamente à lei alemã sobre energias renováveis.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
É anulada a decisão de 7 de abril de 2014, Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss/Comissão (T-178/14 R).
3)
A decisão quanto às despesas será tomada a final.
Full & Egal Universal Law Academy