22.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 329/16
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — Schmiedewerke Gröditz/Comissão
(Processo T-179/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Promoção nacional da eletricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis - Decisão da Comissão de dar inicio ao procedimento formal de exame em matéria de auxílios - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni júris»))
2014/C 329/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schmiedewerke Gröditz GmbH (Gröditz, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche et R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão mediante a qual a Comissão iniciou um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado relativo à lei alemã relativa às energias renováveis
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
A decisão de 7 de abril de 2014, Schmiedewerke Gröditz GmbH/Comissão (T-179/14 R) é anulada.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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