2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/36
Despacho do Tribunal Geral de 7 de janeiro de 2015 — Freitas/Parlamento e Conselho
(Processo T-185/14) (1)
((«Recurso de anulação - Diretiva 2013/55/UE - Diretiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Exclusão dos notários nomeados por ato oficial da autoridade pública do âmbito de aplicação da Diretiva 2005/36 - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2015/C 073/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Freitas (Porto, Portugal) (representante: J.-P. Hordies, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e A. Tamás, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič Bruni e M. Moore, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO L 354, p. 132).
Dispositivo
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Portuguesa, da Roménia, da Comissão Europeia, da Ordem dos Notários e do Conseil national des barreaux.
3)
José Freitas suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 184, de 16.6.2014.
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