16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/20
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 — Vanbreda Risk & Benefits/Comissão
(Processo T-199/14 R)
((«Medidas provisórias - Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de seguros de bens e de pessoas - Recusa da proposta de um concorrente - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Fumus boni juris - Urgência - Equilíbrio de interesses»))
(2015/C 056/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente): Vanbreda Risk & Benefits (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Teerlinck e P. de Bandt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias destinadas, em substância, a suspender a execução da decisão da Comissão de 30 de janeiro de 2014, pela qual a Comissão recusou a proposta que a recorrente lhe apresentou na sequência de um concurso relativo ao seguro de bens e pessoas e adjudicou esse concurso a outra sociedade.
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão Europeia de 30 de janeiro e 2014 pela qual é recusada a proposta que a Vanbreda Risk & Benefits apresentou na sequência de um concurso público relativo a seguro de bens e pessoas e adjudicou esse concurso a outra sociedade é suspensa no que respeita à adjudicação do lote n.o 1.
2)
Os efeitos da referida decisão da Comissão de 30 de janeiro e 2014 são mantidos até ao temo do prazo de recurso contra o presente despacho.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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