19.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 475/16
Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2016 — Vanbreda Risk & Benefits/Comissão
(Processo T-199/14) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Contratos públicos de serviços - Acordo sobre os montantes concretos da indemnização do prejuízo - Não conhecimento do mérito - Despesas»))
(2016/C 475/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vanbreda Risk & Benefits (Antuérpia, Bélgica) (Representantes: inicialmente P. Teerlinck e P. de Bandt, em seguida P. Teerlinck, P. de Bandt e R. Gherghinaru, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente S. Delaude e L. Cappelletti, em seguida S. Delaude, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão de 30 de janeiro de 2014 através da qual a Comissão rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o lote n.o 1 no âmbito do concurso público OIB.DR.2/PO/2013/062/591, relativo a seguros de bens e de pessoas (JO 2013/S 155-269617), e adjudicou este lote a outra sociedade e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da Vanbreda Risk & Benefits, incorridas no processo principal e no âmbito do processo de medidas provisórias que correu no Tribunal Geral.
(1) JO C 159, de 26.5.2014
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