27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/51
Despacho do Tribunal Geral de 5 de março de 2015 — Intesa Sanpaolo/IHMI (NEXTCARD)
(Processo T-233/14) (1)
((«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NEXTCARD - Recusa parcial de registo por parte do examinador - Dever de fundamentação - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2015/C 138/67)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (Representantes: P. Pozzi, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2014 (processo R 1807/2013-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NEXTCARD como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurs.
2)
A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 235 de 21.7.2014.
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