20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/19
Despacho do Tribunal Geral de 26 de abril de 2016 – EGBA e RGA/Comissão
(Processo T-238/14) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Jogos de fortuna e azar - Auxílio pretendido pela França a favor das sociedades de corridas - Imposição parafiscal paga sobre as apostas hípicas em linha - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Associação - Não afetação individual - Ato regulamentar que contém medidas de execução - Inadmissibilidade»))
(2016/C 222/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Gaming and Betting Association (EGBA) (Bruxelas, Bélgica) e The Remote Gambling Association (RGA) (Londres, Reino Unido) (representantes: S.-P. Brankin, solicitor, T. De Meese, E. Wijckmans e M. Mudrony, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e P.-J. Loewenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: D. Colas e J. Bousin, agentes)
Objeto
Anulação da Decisão 2014/19/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal n.o SA. 30753 (C 34/10) (ex N 140/10) que a França tenciona conceder a favor das sociedades de corridas (JO 2014 L 14, p. 17).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Gaming and Betting Association (EGBA) e a The Remote Gambling Association (RGA) suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 212, de 7.7.2014.
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