6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/18
Despacho do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 — Yoworld SA/IHMI — Nestlé (yogorino)
(Processo T-246/14) (1)
((«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 221/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yoworld SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. Tornato e D. Hazan, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Objeto
Recurso contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2013 (processo R 115/2013-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e a Yoworld SA.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo recorrido cada uma.
(1) JO C 235 de 21.7.2014.
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