29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/36
Despacho do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 — EEB/Comissão
(Processo T-250/14) (1)
((Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Correspondência trocada entre a Comissão e dois Estados-Membros relativa à aplicação de um Plano de Transição Nacional (PTN) por aplicação da Diretiva 2010/75/UE - Recusa tácita de acesso - Não há que decidir quanto ao mérito - Pedidos novos - Inadmissibilidade))
(2015/C 213/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau EEB (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Stothers, solicitor, M. Van Kerckhove e C. Simphal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que recusou o acesso a documentos da República da Bulgária e da República Checa.
Dispositivo
1)
Não há que decidir quanto ao mérito dos pedidos do European Environmental Bureau (EEB) que têm por objeto a anulação da decisão tácita da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2014, que recusou o acesso aos documentos da República da Bulgária e da República Checa.
2)
Os pedidos de indemnização apresentados pela EEB são indeferidos por serem manifestamente inadmissíveis.
3)
A Comissão é condenada a suportar além das suas próprias despesas, as despesas do EEB.
(1) JO C 194, de 24.6.2014
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