7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/63
Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Drahtwerk St. Ingbert e o./Comissão
(Processo T-275/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 294/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Drahtwerk St. Ingbert GmbH (Sankt Ingbert, Alemanha), DWK Drahtwerk Köln GmbH (Colónia, Alemanha), Kalksteingrube Auersmacher GmbH (Völklingen, Alemanha), Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha), Stahlguss Saar GmbH (Sankt Ingbert) e Zentralkokerei Saar GmbH (Dillingen) (representantes: S. Altenschmidt e H. Janssen, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por A. Luke e C. Maurer, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.
3)
A Drahtwerk St. Ingbert GmbH, a DWK Drahtwerk Köln GmbH, a Kalksteingrube Auersmacher GmbH, a Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH, a Stahlguss Saar GmbH e a Zentralkokerei Saar GmbH suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 14.7.2014.
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