16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/20
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — Mabrouk/Conselho
(Processo T-277/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Ação por omissão - Pedido de acesso às provas utilizadas pelo Conselho contra uma pessoa singular sujeita a essas medidas - Acesso concedido pelo Conselho - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 056/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Mohamed Marouen Ben Ali Bel Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, advogados, e S. Crosby, solicitor)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Elera e G. Étienne, agentes)
Objeto
Ação por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho se absteve ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do demandante de acesso ao processo que contém as provas em que o Conselho se baseou para ordenar o congelamento dos seus ativos na União Europeia
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito da ação.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 194, de 24.6.2014.
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