7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/65
Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Fels-Werke/Comissão
(Processo T-281/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 294/79)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fels-Werke GmbH (Goslar, Alemanha) (representantes: C. Arhold, N. Wimmer, F.-A. Wesche, L. Petersen e T. Woltering, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por C. von Donat e G. Quardt, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.
3)
A Fels-Werke GmbH suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 14.7.2014.
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