22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/32
Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão
(Processo T-284/14) (1)
((«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inexistência de força maior ou de caso fortuito - Inadmissibilidade manifesta - Exceção de ilegalidade»))
(2015/C 205/43)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Dyckerhoff Polska sp. z o.o. (Nowiny, Polónia) (representante: K. Kowalczyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
3)
A Dyckerhoff Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 245 de 28.07.2014.
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