18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/29
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2017 — Helbrecht/EUIPO — Lenci Calzature (SportEyes)
(Processo T-333/14) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Anulação da marca figurativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 121/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andreas Helbrecht (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Lenci Calzature SpA (Turchetto Montecarlo, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de fevereiro de 2014 (processo R 830/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Lenci Calzature e A. Helbrecht.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Lenci Calzature SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas por Andreas Helbrecht. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 235, de 21.7.2014.
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