23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/20
Despacho do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2015 — UNIC/Comissão
(Processo T-338/14) (1)
((«Recurso de anulação - Ações comuns destinadas a favorecer o desenvolvimento sustentável no plano económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento - Sistemas de preferências pautais concedidos em benefício da India, do Paquistão e da Etiópia sobre as peles em bruto e semimanufaturadas - Indeferimento do pedido de retirada temporária do benefício de preferências generalizadas - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»))
(2015/C 096/26)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Unione nazionale industria conciaria (UNIC) (Milão, Itália) (Representantes: A. Fratini e M. Bottino, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. De Meester e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de março de 2014, que indeferiu o pedido de início do procedimento de revogação dos sistemas de preferências pautais concedidos em benefício da India, do Paquistão e da Etiópia sobre as peles em bruto e semimanufaturadas.
Dispositivo
1)
O recurso é declarado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela República italiana.
3)
A Unione nazionale industria conciaria (UNIC) suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão.
(1) JO C 212 de 7.7.2014.
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