16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/21
Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — CR/Parlamento e Conselho
(Processo T-342/14 P) (1)
((«Recurso - Função pública - Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono por filho a cargo - Repetição do indevido - Exceção de ilegalidade do artigo 85.o, n.o 2, do Estatuto - Segurança jurídica - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Recurso manifestamente improcedente»))
(2015/C 056/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CR (Malling, França) (representante: A. Salerno, advogado)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e E. Taneva, agentes), e Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e A. Bisch, depois M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 12 de março de 2014, CR/Parlamento (F-128/12, ColetFP, EU:F:2014:38), que tem por objeto a anulação do mesmo acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
C. R. suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu no presente processo.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 212, de 07.07.2014.
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