16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/22
Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2014 — Quanzhou Wouxun Electronics/IHMI — Locura Digital (WOUXUN)
(Processo T-345/14) (1)
((«Recurso de anulação - Prazo do recurso - Intempestividade - Inexistência de caso fortuito ou de força maior - Inadmissibilidade manifesta»))
(2015/C 056/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Quanzhou Wouxun Electronics Co. Ltd (Quanzhou, China) (representante: A. Sebastião e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Locura Digital, SL (Granollers, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de fevereiro de 2014 (processo R 407/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo WOUXUN como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Quanzhou Wouxun Electronics Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 235 de 21.07.2014.
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