25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/55
Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2015 — Švyturys-Utenos Alus/IHMI — Nordbrand Nordhausen (KISS)
(Processo T-360/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 027/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Švyturys-Utenos Alus UAB (Utena, Lituânia) (representantes: R. Žabolienė e I. Lukauskienė, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Nordbrand Nordhausen GmbH (Nordhausen, Alemanha) (representante: C. Düchs, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2014 (processo R 1302/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Nordbrand Nordhausen GmbH e a Švyturys-Utenos Alus UAB.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Švyturys-Utenos Alus UAB e a Nordbrand Nordhausen GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma delas, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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