12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/45
Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho
(Processo T-380/14) (1)
((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prazo de recurso - Admissibilidade - Prova do mérito da inclusão na lista - Recurso manifestamente procedente»))
(2016/C 335/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Artem Viktorovych Pshonka (Moscovo, Rússia) (representantes: C. Constantina e J.-M. Reymond, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), na medida em que afetam o recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Artem Viktorovych Pshonka.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por A. Pshonka.
3)
A Comissão Europeia suportará a suas próprias despesas.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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