11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/28
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de março de 2015 — Europower/Comissão
(Processo T-383/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Construção e manutenção de uma central de trigeração - Rejeição de um concorrente e adjudicação do contrato a outro concorrente - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Falta de urgência»))
(2015/C 155/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Europower SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cocco e L. Salomoni, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti, L. Di Paolo e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, em substância, da decisão de 3 de abril de 2014 pela qual a COM rejeitou a proposta apresentada pela Europower no quadro do concurso público JRC IPR 2013 C04 0031 OC, relativo à construção de uma central de trigeração com turbina a gás e respetiva manutenção nas instalações de Ispra (Itália) do seu Centro Comum de Investigação (CCI) (JO 2013/S 137-237146), e adjudicou o contrato à CPL Concordia e, por conseguinte, de todas as decisões subsequentes.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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