8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/22
Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — Marcuccio/União Europeia
(Processo T-409/14) (1)
(«Ação de indemnização - Demandante que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 287/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco, em seguida J. Inghelram, P. Giusta e L. Tonini Alabiso, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE por meio do qual o recorrente pretende obter uma reparação do dano por si alegadamente sofrido devido à duração da tramitação processual nos processos T-236/02, C-59/06 P e C-617/11 P.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito da ação.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à exceção de inadmissibilidade que deu lugar ao despacho de 9 de janeiro de 2015, Marcuccio/União Europeia (T-409/14, não publicado, EU:T:2015:18).
3)
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia quanto ao demais.
(1) JO C 245, de 28.7.2014.
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