23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/57
Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2015 — Grigoriadis e o./Parlamento e o.
(Processo T-413/14) (1)
((«Ação por omissão e pedido de indemnização - Restruturação da dívida pública grega - Implicação do setor privado - Prejuízo decorrente da redução de créditos - Declarações dos Chefes de Estado e de Governo da zona euro e das instituições da União - Declaração do Eurogrupo - Não especificação do nexo de causalidade com o prejuízo invocado - Inadmissibilidade»))
(2015/C 389/65)
Língua do processo: grego
Partes
Demandantes: Grigoris Grigoriadis (Atenas, Grécia), Faidra Grigoriadou (Atenas), Ioannis Tsolias (Tessalónica, Grécia), Dimitrios Alexopoulos (Tessalónica), Nikolaos Papageorgiou (Atenas) e Ioannis Marinopoulos (Atenas) (representante: C. Papadimitriou, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e L. Visaggio, agentes), Conselho Europeu, Eurogrupo, Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino e M. Balta, agentes), Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes) e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: P. Papapaschalis e P. Senkovic, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de declaração de que os demandados se abstiveram ilegalmente de agir de modo a que as obrigações adquiridas pelos demandantes não fossem afetadas pelo plano de participação do sector privado no programa de financiamento da dívida (PSI), reduzindo o valor da dívida do Estado grego e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência desta omissão ilegal.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
Grigoris Grigoriadis, Faidra Grigoriadou, Ioannis Tsolias, Dimitrios Alexopoulos, Nikolaos Papageorgiou e Ioannis Marinopoulos são condenados nas despesas.
(1) JO C 439 de 8.12.2014.
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