16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/28
Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Pannonhalmi Főapátság/Parlamento
(Processo T-453/14) (1)
([«Recurso de anulação - Petição dirigida ao Parlamento relativa à propriedade do castelo Lónyay em Rusovce (Eslováquia) - Petição declarada inadmissível - Dever de fundamentação - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2015/C 381/30)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság (Pannonhalma, Hungria) (representante: D. Sobor, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Pospíšilová Padowska e T. Lukácsi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da comissão das petições do Parlamento de 16 de abril de 2014, pela qual essa comissão declarou inadmissível a petição apresentada pela recorrente em 26 de junho de 2013, por não fazer parte dos domínios de atividade da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság é condenada nas despesas.
3)
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da República eslovaca e da Hungria.
(1) JO C 303 de 8.9.2014
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