22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/34
Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Klymenko/Conselho
(Processo T-494/14) (1)
(«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prazo de interposição do recurso - Admissibilidade - Prova da justificação da inscrição na lista - Recurso manifestamente procedente»)
(2016/C 305/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleksandr Klymenko (Kiev, Ucrânia) (representantes: M. Shaw, QC, e I. Quirk, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e J. P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 111, p. 91), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 111, p. 33), na parte em que visam o recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que visam Oleksandr Klymenko.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por O. Klymenko.
(1) JO C 292, de 1.9.2014.
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