8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/42
Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2017 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-511/14) (1)
((«Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado do medicamento Zoledronic acid Teva Generics - Acido zoledrónico - Período de proteção do medicamento Aclasta que contém a substância ativa ácido zoledrónico - Revogação do ato impugnado - Não conhecimento do mérito»))
(2018/C 005/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e M. Wilderspin, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de execução C (2014) 2155 final da Comissão, de 27 de março de 2014, que concede uma autorização de introdução no mercado à Teva Generics para o medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Generics — ácido zoledrónico», nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).
Dispositivo
1)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.
2)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do pedido de intervenção da Teva BV.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 388 de 3.11.2014.
Full & Egal Universal Law Academy