22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/27
Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Bach Flower Remedies (MURNAUERS Bachblüten)
(Processo T-534/14) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))
(2016/C 068/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Egelsbach, Alemanha) (representantes: F. Traub e D. Horst)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bach Flower Remedies Ltd (Wimbledon, Reino Unido) (representantes: A. Renck e M. Petersen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de maio de 2014 (processo R 2041/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Bach Flower Remedies Ltd.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito da causa.
2)
A Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Bach Flower Remedies Ltd suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 351 de 6.10.2014.
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