13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/13
Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2015 — Ackermann Saatzucht e o./Parlamento e Conselho
(Processo T-559/14) (1)
([«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 511/2014 - Medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União - Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»])
(2015/C 228/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ackermann Saatzucht GmbH & Co. KG (Irlbach, Alemanha) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. de Jong, P. Vlaemminck and B. Van Vooren, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Rodrigues e R. Van de Westelaken, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e M. Simm, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União (JO L 150, p. 59).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela Europeam Seed Association (ESA).
3)
A Ackermann Saatzucht GmbH & Co. KG e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 388 de 3.11.2014.
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