16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/30
Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — EEB/Comissão
(Processo T-565/14) (1)
([«Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão sobre a notificação, pela Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais - Recusa de reapreciação interna - Medida de caráter individual - Convenção de Aarhus - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»])
(2015/C 381/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, S. Petrova e G. Wilms, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2014) 804 final da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, sobre a notificação, pela República da Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais, e, por outro, pedido de anulação da decisão Ares (2014) 1915757 da Comissão, de 12 de junho de 2014, que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação pela Comissão da sua decisão de 17 de fevereiro de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia, do Parlamento Europeu e da República da Polónia.
3)
O European Environmental Bureau (EEB) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
4)
O EEB, a Comissão, o Conselho, o Parlamento e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas referentes aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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