Processo T-573/14: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Polyelectrolyte Producers Group e SNF/Comissão («Recurso de anulação — Ambiente — Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União — Artigos de papel — Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão — Limite de concentração de monómeros residuais — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)
C2702015PT2620120150601PT0033262272
Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Polyelectrolyte Producers Group e SNF/Comissão
(Processo T-573/14) ( 1 )
«(«Recurso de anulação — Ambiente — Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União — Artigos de papel — Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão — Limite de concentração de monómeros residuais — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)»2015/C 270/33Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica) e SNF SAS (Andrézieux Bouthéon, França) (representantes: R. Cana e A. Patsa, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e G. Zavvos, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2014/256/UE da Comissão, de 2 de maio de 2014, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos artigos de papel (JO L 135, p. 24).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Polyelectrolyte Producers Group e a SNF SAS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 409, de 17.11.2014.
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