2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/43
Despacho do Tribunal Geral de 15 de março de 2016 — Larymnis Larko/Comissão
(Processo T-576/14) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Privatização - Medidas de apoio a favor de uma devedora da recorrente - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))
(2016/C 156/57)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Larymnis Larko AE (Kallithea, Grécia) (representante: B. Koulouris, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, agente, assistido por V. Chatzopoulos, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2014) 1805 da Comissão, de 27 de março de 2014, que declara que a venda de alguns ativos da Larko Larko General Mining & Metallurgical Company SA não constitui um auxílio de Estado [SA.37954 (2013/N)].
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Larymnis Larko AE suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 395 de 10.11.2014.
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