30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/29
Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão
(Processo T-580/14) (1)
([«União aduaneira - Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra - Fraude - Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»])
(2016/C 191/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Aduanas y Servicios Fornesa (Lleida, Espanha) (representante: I. Toda Jiménez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e L. Lozano Palacios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2014) 2376 final da Comissão, de 15 de abril de 2014, que declara num caso específico que a isenção de pagamento dos direitos aduaneiros não era justificada (REM 02/2012).
Dispositivo
1)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.
2)
A Aduanas y Servicios Fornesa, SL, suportará um terço das despesas da Comissão e as suas próprias despesas.
3)
A Comissão suportará dois terços das suas próprias despesas.
(1) JO C 315 de 15.9.2014
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