28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/27
Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2015 — Pro Asyl/EASO
(Processo T-617/14) (1)
([«Acesso aos documentos Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Plano de operação para o envio de uma equipa de apoio “asilo” para a Bulgária - Recusa de acesso - Não conhecimento do mérito - Recurso de anulação - Registo eletrónico de documentos - Inadmissibilidade parcial manifesta»])
(2015/C 320/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Pro Asyl Bundesweite Arbeitsgemeinschaft für Flüchtlinge eV (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: S. Hilbrans, advogado)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO) (representantes: L. Cerdán Ortiz-Quintana, agente assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da carta EASO/ED/2014/134 do EASO, de 10 de junho de 2014.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que tem por objeto a anulação da carta EASO/ED/2014/134 do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO), de 10 de junho de 2014, que recusa o acesso ao plano de operação para o envio de uma equipa de apoio da União Europeia para a Bulgária.
2)
Quanto ao demais, o recurso é julgado inadmissível.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 409 de 17.11.2014.
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