16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/33
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão
(Processo T-620/14) (1)
([«Ação por omissão - Proteção dos consumidores - Alegações de saúde sobre os alimentos - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Substâncias botânicas - Prazo para intentar a ação - Inexistência de interesse em agir - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])
(2015/C 381/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Diapharm GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representantes: M. Weidner, N. Hußmann e T. Guttau, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e S. Grünheid, agentes)
Objeto
Pedido destinado a declarar a omissão da Comissão na medida em que se absteve ilegalmente de ordenar à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avaliasse as alegações de saúde relativas às substâncias botânicas como requisito prévio à adoção da lista definitiva das alegações de saúde autorizadas em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).
Dispositivo
1)
A ação o é julgada inadmissível.
2)
A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 409 de 17.11.2014.
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